20 resultados para Mediation

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta pesquisa é uma extensão do trabalho de doutorado Studying Configurational Technology Implementation: A Mediation Process, cujo foco de análise foi o processo de mediação nas implementações de ERP. Processo de mediação é o processo através do qual clientes e consultores conjuntamente influenciam as decisões que são feitas sobre como o sistema será configurado. A partir dessa análise, foram identificados alguns padrões no processo de mediação, estabelecendo-se associações entre esses padrões e os resultados da implementação. Nosso estudo busca analisar o processo de implementação de tecnologias configuráveis, mais precisamente ERP Enterprise Resource Planning, sob o mesmo enfoque do trabalho de doutorado descrito acima, mas observando-se empresas brasileiras. Nossos resultados serão comparados aos resultados encontrados nas empresas canadenses, buscando-se identificar diferenças e similaridades e seu impacto nos resultados do projeto. Visamos, dessa maneira, promover um melhor entendimento sobre o processo de implementação de ERP, contribuindo para minimizar o risco de fracasso de tal empreendimento em empresas brasileiras.

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Pretende-se no presente trabalho avaliar a gestão do processo de negociação complexa da 5ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún, ocorrida entre os dias 10 e 14 de setembro de 2003, no México, apontando os problemas e questões que resultaram no colapso de um possível acordo. O futuro da OMC é incerto e mudanças traumáticas sofridas por muitos países que vivem sob as regras da OMC indicam que alguma coisa na OMC terá que mudar, principalmente nos processos de negociação complexa, de forma que a integridade da organização não seja comprometida. Buscou-se respostas na análise e avaliação da gestão do processo de negociação, estudando e pesquisando os conceitos de barganha posicional, detalhando o processo de negociação baseado em princípios, explorando em profundidade o estado da arte para gestão de conversas difíceis. Dissecando a questão dos conflitos e das coalizões, mostrando a dificuldade existente na resolução de disputas públicas e no uso de instrumentos para quebrar o impasse nas negociações buscou-se estabelecer o instrumental teórico que possibilitasse aprofundar o diagnóstico da situação atual na OMC. Como recomendação explorou-se a avaliação de conflitos, com base na eficiência - teoria dos jogos-, justiça e na eqüidade, a melhor forma de negociação baseada em princípios, de gestão de público demandante, no diálogo dos multistakeholders, a importância das conversas informais paralelas, o ambiente da complexidade e a visão ampla que proporciona o enfoque do funcionamento de sistemas decisórios autopoiéticos.

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This exploratory study, with the aim of bringing mediation and arbitration - which have been so far mainly discussed under the legal point of view - to the context of business management, tries to identify up to which point these services can be recognized as a valid alternative to manage conflicts in the inter-organizational strategic relationships. This kind of relationship is present in strategic alliances, joint ventures and in existing supply chains and distributions channels¿ partnerships. Analyzing the theoretical reference framework three knowledge areas were associated and integrated: conflict management and negotiation; mediation and arbitration, as the most common Alternative Dispute Resolutions-ADRs; and strategic alliances, supply chains and distribution channels. This review of literature and documents was complemented with a research among two target groups: the potential consumers of mediation and arbitration services in the organizational field; and the potential suppliers for those services. The objectives of the research were, on one side, to evaluate if the two institutes can be recognized as efficient to manage conflict between business partners, meaning, if there is an actual demand for them; and on the other hand, research also investigated if there is a concrete availability of specialized services to attend that demand. The study showed that, although incipient there is a market potential for the use of mediation and arbitration services as conflict management tools within inter-organizational strategic relationships.

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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.

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Buscar desempenho superior do capital humano é fator chave para as organizações exercerem maior competitividade e atingir níveis superiores ao da concorrência. Para este intento, conquistar o maior comprometimento dos trabalhadores é fundamental para aumentar o desempenho individual e, se destaca como a principal via para construção de vantagem competitiva duradoura nas organizações onde, ao líder, é delegado o papel de motivador. Estudos recentes desvendam uma nova abordagem para compreender o impacto da liderança sobre os subordinados. A autenticidade. O líder autêntico tem por mérito gerar auto-eficiência em seus liderados, é através do respeito com que trata seus subordinados, demonstra elevada consistência em seus atos, avalia os pontos de vista de seus comandados, provê retorno sobre desempenho e possue valores que o levam a ser justo, tendo ainda, a capacidade de extrair de seus liderados esforço adicional. Portanto, quanto mais “autêntica como pessoa”, mais poderá impactar diretamente na eficácia de seus seguidores. Mas, este estudo revelou que há um componente de mediação entre o líder autêntico e o maior comprometimento organizacional. O contrato psicológico. Em sua dimensão relacional, principalmente, que trata de lealdade e estabilidade, o contrato psicológico se destacou por mediar a relação entre a autenticidade do líder e o maior comprometimento da equipe, ou seja, a autenticidade do líder molda a forma como o indivíduo se vincula à organização, sendo assim uma descoberta relevante a qual nos auxilia a compreender quais são os verdadeiros fatores que influenciam no maior comprometimento e, conseqüente, aumento no desempenho dos trabalhadores.

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o objetivo dessa dissertação é identificar e analisar a percepção dos gestores da CAIXA, frente à Empresa, tendo como referência os conceitos de Racionalidade Instrumental e Mediação Organizacional. De início, fez-se uso de um Método Fenomenológico, de forma a defmir as questões que deveriam ser respondidas, a partir das experiências práticas de gestão desta pesquisadora, decorrentes do relacionamento existente junto aos Gerentes de Mercado do Segmento de Pessoas Físicas de Média e Alta Renda da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em seguida, foi defmido o referencial teórico adequado à sustentação do objeto de pesquisa, estruturado nos conceitos de Racionalidade Instrumental, incluindo traços característicos da Síndrome Comportamentalista e os mecanismos de Mediação Organizacional. Fez-se uso de uma pesquisa descritiva, para referendar as percepções iniciais, junto ao mesmo público. Concluiu-se, sob a percepção desses gestores, que eles se vêem sujeitos aos valores de uma sociedade centrada no mercado, assumem seus códigos e são operados por ela, independente de trabalharem numa empresa pública. No nível organizacional, as mediações na dimensão ideológica respondem como o mais poderoso mecanismo de subjugação, na medida em que o tipo de atuação da CAIXA provoca em seus gestores, orgulho, senso de utilidade e de diferenciação. Em troca, os empregados seduzidos e submetidos a esse poder, se prestam a garantir o alcance dos objetivos organizacionais, de forma ampliada e recorrente, reforçando os princípios da racionalidade instrumental. Esse processo se auto-alimenta continuamente. Por fim, o questionamento que fica é: Como alterar o curso dessa história e resgatar o verdadeiro sentido das relações humanas?

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Desde o inicio do século, a Cultura vem desempenhando papel central na mediação da luta de classes, no Brasil. A "intelligentsia" comportou-se como se pairasse sobre todas as classes (anos 30 e 40); buscou assumir a liderança ideológica da nação (anos 50 e 60); sofreu censura, tortura e exílio (anos 70) . Desde o inicio da década de 80, parte dos intelectuais vem buscando, na militância partidária, o caminho para a construção de um projeto de sociedade contra-hegemônico e democrático. Para grande parte da "intelligentsia", entretanto, pragmatismo e conciliação parecem continuar a ser a melhor receita de vida. Na sua visão de mundo, apoios e subvenções governamentais aparentemente valem mais que ética e democracia.

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A administração da educação pública sergipana se tem submetido as determinações do contexto histórico-estrutural do estado, as quais têm reduzido as escolas públicas a meros espaços de manobras político-partidárias. As direções das instituições escolares são ocupadas, via de regra, por pessoas arbitrariamente indicadas pelo Estado, que estão deixando fluir até a clientela a ideologia da classe dominante. Na hegemonia em curso, seu papel tem sido o de reforço à evasão e seletividade da escola pública e o de controlador da distribuição do saber elaborado junto as crianças oriundas das camadas populares. E nesse sentido não se verifica qualquer diferença a partir da habilitação desses administradores. Considerada a escola pública numa perspectiva progressista e dada a insatisfação geral registrada, sobretudo nas escolas estaduais da capital e municipais do interior do estado, sugere-se dentre outras medidas, que todo o processo de formação do educador enfatize sua possibilidade como organizador de propostas pedagógicas coletivas, vinculadas ao movimento de democratização da sociedade. Isto desde as licenciaturas, às escolas normais e programas especiais de preparação do professor leigo, portanto extrapolando o âmbito das discussões sobre uma habilitação do Curso de Pedagogia. Também se propõe a união de forças da sociedade civil e a deflagração de um amplo processo de discussão na sociedade, a ser desenvolvido por etapas (municipal, micro-regional e estadual) tendo em vista a definição de diretrizes para uma política educacional em Sergipe. A mediação que se espera do organizador da escola é o exercício de uma administração de um direito civil básico de todo e cada cidadão sergipano: o domínio competente do saber social acumulado; essa prática ensejará ao diretor de escolas evoluir da postura de intelectual tradicional para a de intelectual progressista.

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O estudo dedica-se à busca do entendimento das políticas sociais do Estado, a partir do intervencionismo militar (1964-1979). Através do planejamento tecnicista que o caracterizou, e da mediação que se explicita no discurso que pretende democrático e da gestão autoritária que se desenrola em meio às contradições que impulsionam o movimento histórico concreto da sociedade brasileira. Não traz conclusões originais e definitivas quanto ao tema proposto, contudo, repõe questões e inquietações que permitem perceber os limites e possibilidades do discurso do Estado, particularmente da política educacional da "abertura" (1980-1985). O trabalho busca investigar a prática educativa, na busca de compreensão e desvendamento da realidade, centrando a atenção na escola do Ceará, iniciando por seus determinantes estruturais e conjunturais, até a observação mais específica da direção assumida pela política educacional, em função das conexões mais amplas do contexto histórico do Nordeste, no cenário brasileiro.

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Trata-se aqui de um estudo da teoria da alienação em Marx, e de uma reflexão sobre a prática educativa à luz dessa teoria. A investigação da teoria da alienação em Marx inclue um estudo dos interlocutores que o precedem na construção desse conceito. Na sistematização desta teoria em Marx, três obras são privilegiadas: Manuscritos econômicos e filosóficos de 1844, A ideologia alemã, Elementos fundamentais para a critica da economia politica (Grundrisse). Rompendo com a visão metafísica que pretende dar à alienação um significado ontológico e mistificador, Marx toma-a como uma forma histórica de relação humana e a analisa em suas múltiplas dimensões. A luz da teoria da alienação, empreende-se, na 2ª parte deste trabalho uma crítica à visão metafísica da educação, que reduz a alienação a uma questão cognitiva que se resolve no campo da consciência, sendo superável, portanto, no âmbito educativo. Opõe-se a essa perspectiva a noção de que a consciência não alienada só pode ser pensada como consciência de uma sociedade plenamente humana. Situada no contexto da sociedade alienada a educação tem como possibilidade contribuir como uma mediação prático-teórica para superação da alienação, desde que se articule com o conjunto das práticas sociais e políticas transformadoras.

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As fraudes contábeis representam uma grande perda para a economia global tanto na esfera pública quanto privada, destacando, assim, os prejuízos sociais ocasionados por elas. Nesta perspectiva, diversas pesquisas têm demonstrado que as denúncias são um dos principais mecanismos de detecção de fraudes nas organizações. Inspirado em Taylor e Curtis (2010), o presente trabalho tem como objetivo identificar a influência das “camadas” pessoal, organizacional, profissional na intenção individual em denunciar uma situação fraudulenta que o mesmo tenha conhecimento. Ressalta-se, porém, a inclusão de uma “camada social”, bem como a consideração de aspectos peculiares da cultura brasileira na elaboração e análise das hipóteses. Para operacionalização das camadas foram utilizadas variáveis latentes coletadas por meio de um questionário respondido por 124 contabilistas. Para mensuração da influência na intenção em denunciar foi utilizado um Modelo de Equação Estrutural (SEM) estimado pelo método dos Mínimos Quadrados Parciais (PLS). Os resultados obtidos confirmaram a importância das camadas de influência no comportamento do eventual denunciante. Destaca-se, principalmente, a importância da camada social, a qual, além de influenciar diretamente de forma significativa a Intenção de Denunciar, também media o impacto da camada profissional. A camada organizacional não afeta de forma significante a intenção de denunciar. Nota-se, também o grande impacto causado pela camada pessoal. Tais fatos corroboram alguns dos principais traços da cultura brasileira, como a prevalência de relações informais e pessoais em detrimento de relações formais, além de identificar os traços da ambiguidade moral.

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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.